Foi publicado no Diário Oficial o acórdão dando provimento ao recurso do município para que este seja desobrigado de repassar os valores consginados no orçamento a título de subenções sociais às entidades assistenciais de Guariba.
Comentei aqui no blog quando foi publicada a setença de primeira instância (clique aqui).
O Tribunal entendeu que o controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicaçao das subvenções e renúncias de receitas, será exercído pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, não cabendo ao Poder Judiciário, na fase de aplicação e destinação a interferência na gestão.
Clique aqui para ler o acórdão.
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Se for uma “associação “séria ,isso é muito bom ,mas quando você olha uma prestação de contas que só tem fio,parafuso,cimento,e não ve nada de investimento no ser humano (remédio,cursos,auxilio aos idósos)que frequentam as mesma isso é mto triste,pois algumas entidades já arrecadam dentro do seu próprio espaço o suficiente para sua manutenção (hidraulico,elétrico e contrução).sou favoravel a apresentação de projetos sociais.
Por: kleber em sexta-feira, 17 julho 2009 - 10:03 PM
às 10:03 PM