O Desembargador Walter de Almeida Guilherme do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo julgou extinto o pedido de decretação da perda do mandato do Vereador Cassio Ap Pereira por infidelidade Partidária.
O Suplente de Vereador Nei Pergue Barizan, do PSDB (eleicoes de 2004) ajuizou o pedido solicitando a decretação da perda do mandato do vereador Cassio Santa Cruz porque este deixou o PSDB e filiou-se no O PTB para concorrer às eleições de 2008.
A decisão do Desembargador baseou-se na perda do objeto da ação pelo fato de que as eleicoes de 2004 teriam o mantado para 2005 / 2008 e como ja findou-se referido mandato, não se pode mais exintingui-lo.
A exintinção de um processo é como um arquivamento e quando isso ocorre o júiz não analisa o que foi pedido, entendendo que o processo sequer necessita ir até o final para a tomada de uma decisão.
Clique aqui para acessar o andamento do processo do TRE-SP.
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Caro Luciano Nanzer entre no site da câmara municipal de Cubatão mimha querida cidade, e veja quantas aberrações feitas com o dinheiro publico, quantas coisas poderiam ser feitas com esse desperdicio, abraços ademir.
Por: ademir em Quinta-feira, 18 Junho 2009 - 3:46 AM
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