O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER-AL) voltou a julgar nesta terça-feira (11) a ação por desfiliação partidária ajuizada pelo diretório estadual do democratas (DEM) contra a vereadora Lindalva Laurindo do Nascimento, do município de Joaquim Gomes. A Corte Regional ratifificou também a decisão da relatora do processo, juíza Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, proferida na sessão de ontem (10), que decretou a perda do mandato da referida parlamentar, sendo que, desta feita, por unanimidade.
O julgamento estava suspenso desde o dia anterior em virtude do pedido de vista apresentado pelo desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, vice-presidente da Corte, quando três juízes (Francisco Malaquias, Eloína Maria Braz dos Santos e Manoel Cavalcante) ainda chegaram a acompanhar o voto da relatora. A magistrada ainda propôs a convocação do segundo suplente do DEM para o lugar de Lindalva Laurindo, uma vez que o primeiro suplente, atualmente no PSDB, tomara essa mesma atitude.
Neste julgamento o TRE de Alagoas se posicionou de forma diferente dos demais tribunais no sentido de se empossar o suplente da coligação e não o do partido.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-AL






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