Publicado por: lucianonanzer | quarta-feira, 12 março 2008 - 12:51 AM

Prazos de Desincompatibilização para concorrer às Eleições de 2008

A quem interessar possa o TRE de Santa Catarina disponibiliza uma completa relação de cargos e prazos para o atendimento à Lei Complementar 64/1990 – prazos de desincompatibilização para que estes possam concorrer nas eleições municipais de 5 de outubro de 2008.

Prefeito: http://www.tre-sc.gov.br/site/legislacao-e-jurisprudencia/normas-eleitorais/prazos-de-desincompatibilizacao-2/cargos-eletivos/prefeito/index.html

 Vice: http://www.tre-sc.gov.br/site/legislacao-e-jurisprudencia/normas-eleitorais/prazos-de-desincompatibilizacao-2/cargos-eletivos/vice-prefeito/index.html

Vereador: http://www.tre-sc.gov.br/site/legislacao-e-jurisprudencia/normas-eleitorais/prazos-de-desincompatibilizacao-2/cargos-eletivos/vereador/index.html


Respostas

  1. Tenho uma dúvida dirijo uma Associação, qual o prazo que deveria ter me descompatibilizado para concorrer as eleições deste ano?


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