Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou improcedente a ação proposta pelo PPS, que pedia a perda do mandato eletivo do vereador do Rio de Janeiro Rogério Bittar. Eleito pelo PPS em 2004, Bittar havia se filiado ao PMDB em 30 de setembro de 2005, data anterior à decisão do TSE que regulamentou a fidelidade partidária, em 27 de março do ano passado. Depois, em 29 de agosto de 2007, o político trocou outra vez de legenda. Desde então, ele está filiado ao PSB.
A Corte rejeitou o processo por entender que um dos requisitos necessários para a perda do mandato, falta de justificativa para a desfiliação, não estava configurada. Isso porque havia justa causa para a segunda troca de legenda, a única que ocorreu após a regulamentação da infidelidade partidária pela Justiça Eleitoral. O relator do caso, juiz Marcio André Mendes Costa, argumentou que o vereador fazia oposição ao governo municipal e que o PMDB havia se aproximado do partido governista.
Para o juiz, isso configuraria um motivo suficiente para a desfiliação. ?Acredito que a mudança de partido, neste caso, está em consonância com o princípio da soberania popular?, declarou. O juiz Márcio André Costa entendeu que, assim, o vereador Rogério Bittar estaria preservando os princípios ideológicos que levaram os eleitores a confiar e votar na legenda.
fonte: www.tse.gov.br






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