O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu nesta segunda-feira (3), por unanimidade, pela cassação do vereador Antônio Cândido Ferro, do município de Pindoretama (a 55 quilômetros de Fortaleza), por infidelidade partidária.
O relator do processo foi o juiz Danilo Fontenele Sampaio Cunha, que não acatou o argumento da defesa de perseguição política por falta de provas. Este foi o primeiro caso de cassação por infidelidade partidária no Ceará, desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos.
O vereador foi eleito quando integrava os quadros do PSDB, autor da denúnica, mas atualmente é filiado ao PSDC. A partir da publicação no Diário da Justiça, o TRE-CE comunicará a sua decisão ao presidente da Câmara Municipal de Pindoretama para que providencie, no prazo de dez dias, a posse do 1º suplente de vereador do partido (PSDB), e não da coligação.
De acordo com a Resolução/TSE nº 22.610, em seu artigo 11, “do acórdão caberá, no prazo de 48 horas, apenas pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo” por parde do vereador cassado, Antônio Cândido Ferro, conhecido em Pindoretama por Raimundo Cândido. Ele deve perder o mandato para o 1º suplente do cargo de vereador pelo PSDB, Maria Siria Ricardo Guedes.
O TRE-CE já analisou 186 processos dos 668 que deram entrada no tribunal por denúncias de infidelidade partidária. Dos processos até agora julgados, apenas sete foram a Plenário. O restante foi extinto por decisão monocrática.
Fonte: www.tse.gov.br






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