Publicado por: lucianonanzer | domingo, 3 fevereiro 2008 - 6:45 AM

Julgamentos do TRE-SP sobre infidelidade partidária

 

O TRE julgou no dia 22 de janeiro pp. alguns processos com pedido de decretação de perda de cargo eletivo tendo como requerentes os respectivos suplentes. Todos os processos julgados (1003, 1086, 1162 e 1433) foram extintos pelo Tribunal sem julgamento do seu mérito, ou seja, não analisaram os motivos que levaram os vereadores a deixar as legendas em que foram eleitos. Lendo os acórdãos que foram disponibilizados somente hoje, verifiquei que estes processos foram extintos porque, conforme estabelece a Resolução do TSE, os primeiros trinta dias da sua entrada em vigor os partidos políticos eram quem estavam legitimados para iniciar o processo, e nos trinta seguintes, os suplentes e o Ministério Público e, com relação a os envolvidos nestes processos, os partidos políticos já haviam “entrado com o processo” conta os vereadores que deixaram suas legendas.

     Estamos aguardando qual será o posicionamento do tribunal quanto ao mérito nos proximos julgamentos.

     Leia aqui a Resolução TSE n.º 22.610 que regulamentou o processo de perda de cargo eletivo, bem como o de justificação de desfiliação partidária.


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