A Câmara Municipal de Guariba em Sessão Ordinária realizada hoje (27/08) manteve o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e rejeitou as contas do ex-prefeito Mario Sergio Cazeri relativas ao exercício de 2008.
Fundamentou a decisão do Tribunal de Contas do Estado :
Registra constar dos autos que o Município não promoveu a adequada e completa aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB no exercício, dentro do período a que se refere o artigo 21, caput § 2º da Lei 11.494/07 e, aplicou no ensino o total de apenas 18,2% das receitas de impostos,descumprindo o artigo 212 da Constituição. No pagamento dos profissionais do magistério da educação básica, investiu apenas 55,0% dos recursos oriundos do FUNDEB no exercício, desatendendo o artigo 60, XII, do ADCT-CF. Descumpriu o artigo 21, caput e § 2º, da Lei n. 11.494/07, investindo no período fixado apenas 91,9% dos recursos oriundos do FUNDEB no exercício.
Em ações e serviços da saúde, o Município investiu 22,5% da receita de impostos, cumprindo o artigo 77, III, do ADCT-CF.
As despesas com pessoal corresponderam a 43,3% das receitas correntes, atendendo o artigo 20, III, “b” da LRF.
A receita prevista foi de R$ 41.035.000,00, a realizada de R$ 49.231.486,60 e a receita corrente líquida de R$ 48.908.907,05.
O exercício apresentou déficit orçamentário de 7,2% e, em 2007, déficit de 1,2%. O resultado financeiro apresentou déficit de R$ 6.377.799,29 e, em 2007, de R$ 1.404.929,82. O estoque de restos a pagar foi de R$ 7.395.040,32 e, em 2007, de R$ 1.923.038,95. O estoque da dívida ativa foi de R$ 4.148.328,89 e, em 2007, de R$ 3.136.687,84.
Votaram contrários ao Parecer do Tribunal de Contas e a favor do ex-prefeito Cazeri os Vereadores Cassio Aparecido Pereira, Marcos Henrique Osti e Roberto Luiz Carósio.
Com esta decisão o ex-prefeito Cazeri terá mais um obstáculo para conduzir sua candidatura à Prefeitura do Município no próximo ano, pois, segundo a Lei Complementar n.º 64/90, são inelegíveis (não pode ser eleitos) todos aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.
Dessa forma, com duas contas rejeitadas pela Câmara Municipal, o ex-prefeito Cazeri dispõe somente da possibilidade de uma anulação/suspensão (via liminar ou tutela antecipada) dos efeitos das duas decisões do Legislativo local para ter deferido o registro de sua candidatura.
Clique aqui para ler o parecer do Tribunal de Contas.
Clique aqui para ler o Relatório do Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo (este é que tem o poder de julgar o prefeito), dessa forma, o TC emite um parecer prévio para subsidiar as Câmaras Municipais que, com base neste , irão analisar os gastos dos prefeitos e promover o julgamento político do ordenador das despesas (Prefeito).
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